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Michel Erik Silva Neri Jesus
Salvador (BA)
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Sobre mim
Advogado. Especialista em Direito do Estado.
Atuo no escritório Silva Neri Almeida que trabalha com Direito Imobiliário, Direito dos Servidores Públicos Civis e Militares, Direito Educacional, Consumidor e Civil.
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Giancarlos Coutinho do Rego
Comentário ·
há 10 anos
TJSP rejeita direito ao esquecimento e nega exclusão de notícias
Internet Legal
·
há 10 anos
Qualquer infração penal deve ser punida, especialmente as que se fomentam preconceito e ódio racial. O Estado deve corrigir de forma exemplar, coibindo a ação de grupos semelhantes. Ocorre que o conflito constitucional entre direito à liberdade de expressão e informação e direitos da personalidade deve ser resolvido observando diversos critérios de ponderação, especialmente a utilidade da informação veiculada e a sua atualidade.
Qual a utilidade para a sociedade de uma notícia que não é atual? Ressalte-se que, após cumprida integralmente sua sentença, a legislação penal apregoa o "esquecimento" do apenado, por exemplo no instituto da reabilitação, no Código Penal; bem como na Lei de Execução Penal. Vejamos:
segundo o artigo 93 do Código Penal Brasileiro, in verbis:
A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença
definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o
seu processo e condenação. Parágrafo único – A reabilitação
poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art.
92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos
casos dos incisos I e II do mesmo artigo.
O artigo 202 da Lei de Execução Penal, in verbis:
Art. 202 - Cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha corrida,
atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por
auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação,
salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou
outros casos expressos em lei.
Mesmo que seja real a notícia, se não há utilidade nem atualidade , entre outros fatores, em sua veiculação, não há serventia, senão condenar alguém à eterna marginalização.
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